quinta-feira, 27 de agosto de 2026

TL – tertúlia de leituras #95

 


TL – tertúlia de leituras #95

dia 03 de Setembro de 2026, quinta-feira, pelas 21h00

[evento periódico, a repetir-se em todas as primeiras quintas-feiras de cada mês]

na livraria Traga-Mundos, Vila Real, Portugal

 

tertúlia de leituras traga_mundos

evento periódico, a repetir-se em todas as primeiras quintas-feiras de cada mês

evento presencial: NA LIVRARIA

 

[palavras de Pessoa, na introdução aos poemas de seus heterónimos, e falando em geral: «... muitos deles [poemas] exprimem ideias que não aceito, sentimentos que nunca tive» (“Obra Poética”, Rio, Editora Aguilar, 1960, p. 131)]

 

pretende-se um encontro informal de partilha do que andamos a ler: um jornal, um romance, um livro de poesia, uma revista, um trabalho de ciências, um blogue, uma tese de mestrado, uma edição de autor, um álbum de fotografia, uma obra antiga, etc.

 

não há livros recomendados, só partilhados, e não têm de vir preparados (não é uma apresentação)

 

participa – e convida um@ amig@ também...

 

antónio alberto alves

traga_mundos

na primeira quinta-feira de cada mês

ENTRADA LIVRE

 

António Alberto Alves

Traga-Mundos – livros e vinhos, coisas e loisas do Douro

Rua Miguel Bombarda, 24 – 26 – 28 em Vila Real

2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, Sáb. das 10h00 às 20h00

259 103 113 | 935 157 323 | traga.mundos1@gmail.com

http://traga-mundos.blogspot.com/ | www.facebook.com/livrariatragamundos/  | www.instagram.com/traga_mundos_livraria/

 

próximos eventos:

- Setembro de 2025 a Setembro de 2026: exposição de colecção de artes da livraria traga_mundos [pintura, desenho, fotografia, cianótipo, texto], na livraria Traga-Mundos, Vila Real, Portugal;

- dia 5 de Novembro de 2026, quinta-feira: 15.º aniversário, na livraria Traga-Mundos, Vila Real, Portugal;

- dia 31 de Dezembro de 2026, quinta-feira, pelas 23h59: …

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

livraria traga_mundos presente de 2014 (desde o re_início) a 2025 | Feira do Livro do Porto


livraria traga_mundos presente de 2014 (desde o re_início) a 2025…


12 ANOS

Feira do Livro do Porto 2014 – stand 35

Feira do Livro do Porto 2015 – stand 66

Feira do Livro do Porto 2016 – stand 68

Feira do Livro do Porto 2017 – stand 105

Feira do Livro do Porto 2018 – stand 34

Feira do Livro do Porto 2019 – stand 22

Feira do Livro do Porto 2020 – stand 25

Feira do Livro do Porto 2021 – stand 95

Feira do Livro do Porto 2022 – stand 94

Feira do Livro do Porto 2023 – stand 123

Feira do Livro do Porto 2024 – stand 105

Feira do Livro do Porto 2025 – stand 106

 

46 actividades realizadas (apresentação de livros, sessões de autógrafos, tertúlias, narração de contos)


Continuaremos a lutar pela Verdade e por Justiça.

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Repórter X defende solução de equilíbrio | Feira do Livro do Porto 2026



Feira do Livro do Porto: Traga-Mundos contesta exclusão e Repórter X defende solução de equilíbrio


A Livraria Traga-Mundos, de Vila Real, tornou pública a sua posição relativamente à intenção do Município do Porto de não admitir a sua participação na Feira do Livro do Porto de 2026, decisão relacionada com a condenação judicial do responsável pela livraria por crimes de abuso sexual de menor.

Num extenso documento intitulado «Direito de Resposta», enviado também à Revista Repórter X, a Traga-Mundos contesta a decisão e considera injusta a condenação judicial, reafirmando a inocência do seu responsável. Importa, porém, distinguir as duas matérias: existe uma decisão dos tribunais, que não compete a um órgão de comunicação social confirmar ou contrariar, e existe uma segunda questão, saber se essa condenação deve impedir a livraria de participar numa feira do livro.

Segundo a Traga-Mundos, a livraria participa com espaço próprio na Feira do Livro do Porto desde 2014, tendo ao longo dos anos promovido apresentações de livros, sessões de autógrafos, tertúlias, narração de contos e outras iniciativas culturais. A livraria salienta ainda que continuou a exercer normalmente a sua actividade e que a sentença não determinou a proibição do exercício da profissão.

A polémica ganha particular dimensão porque a Feira do Livro é também frequentada por crianças, jovens e famílias. É compreensível, por isso, que o Município do Porto tenha especiais responsabilidades na criação de condições de segurança, tranquilidade e confiança para todos os que frequentam o certame.

Mas proteger esses interesses não significa necessariamente afastar uma livraria inteira.

Na opinião editorial da Revista Repórter X, poderá existir uma solução de equilíbrio: permitir a participação da Livraria Traga-Mundos, fazendo-se esta representar por outra pessoa durante a Feira, sem a presença do responsável condenado.

Não se trata de negar ou diminuir a gravidade da condenação. Uma decisão judicial deve ser respeitada. Trata-se de evitar que a condenação individual se transforme automaticamente numa condenação permanente da actividade comercial e cultural da livraria, quando, segundo os elementos apresentados, não existe uma proibição judicial do exercício dessa actividade.

Ao mesmo tempo, a ausência do responsável durante a Feira permitiria prevenir polémicas, protestos, confrontos ou comentários que poderiam prejudicar o ambiente de um acontecimento dedicado aos livros, à cultura e às famílias.

Há ainda outro aspecto que merece esclarecimento. A Traga-Mundos afirma que o Município comunicou à Imprensa a intenção de exclusão quando ainda decorria o prazo de dez dias úteis concedido para o exercício da audiência prévia. Se assim aconteceu, é legítimo perguntar por que razão não se aguardou pela resposta do interessado e pela decisão administrativa final antes da divulgação pública do caso.

A audiência prévia existe precisamente para que alguém que possa ser afectado por uma decisão administrativa tenha oportunidade de apresentar os seus argumentos antes da decisão definitiva. Ouvir primeiro e decidir depois é uma regra elementar de qualquer procedimento que pretenda ser justo.

A Revista Repórter X não julga novamente aquilo que os tribunais já julgaram, nem transforma uma declaração de inocência numa absolvição que não existe.

Mas também entende que uma condenação deve ter as consequências determinadas pela Justiça, não outras acrescentadas indefinidamente pela sociedade.

Entre excluir simplesmente a Traga-Mundos e ignorar a sensibilidade do caso existe uma terceira possibilidade: a livraria participa, é representada por outra pessoa e o seu responsável não comparece na Feira.

Talvez seja esta a solução capaz de preservar aquilo que verdadeiramente deveria estar no centro da Feira do Livro do Porto: os livros, os leitores e a cultura.

Revista Repórter X

sábado, 15 de agosto de 2026

_DIREITO de RESPOSTA_ | Público

 


_DIREITO de RESPOSTA_

“Livreiro excluído da Feira do Livro por condenação por abuso sexual de menor”, publicado a 30 de Julho de 2026

Direito de resposta António Alberto Alves a artigo publicado na secção do Local.

15 de Agosto de 2026, 5:51


Ao abrigo do direito de resposta consagrado na Lei de Imprensa, venho exercer esse direito relativamente à notícia publicada pelo PÚBLICO em 31 de julho de 2026, sob o título "Livreiro excluído da Feira do Livro por condenação por abuso sexual de menor", por considerar que a mesma omite factos essenciais e apresenta como definitiva uma decisão administrativa que, à data da publicação, ainda não o era.

“Foi por considerar que isso não aconteceu na notícia publicada pelo PÚBLICO, em 31 de julho de 2026, sob o título "Livreiro excluído da Feira do Livro por condenação por abuso sexual de menor", que decidi escrever esta carta.

Não escrevo para discutir uma sentença judicial.

Escrevo porque considero que uma notícia deve reproduzir com rigor os factos que relata.

Quem leu essa notícia fiou convencido de que a Câmara Municipal do Porto já tinha decidido excluir a Livraria Traga-Mundos da Feira do Livro.

Contudo, não era isso que dizia o documento oficial da própria Câmara. O ofício que me foi notificado em 29 de julho não comunicava uma decisão definitiva.

Tratava-se apenas de uma notificação para audiência prévia, concedendo-me dez dias úteis para responder antes de qualquer decisão final.

O próprio documento afirma expressamente que só depois desse prazo será proferida decisão final. Esta diferença é essencial.

Enquanto o documento oficial descrevia um procedimento administrativo ainda em curso, a notícia afirmou que "a Câmara do Porto excluiu a Livraria Traga-Mundos" e que "o município recusou a sua participação".

Quando a notícia foi publicada, essa decisão ainda não existia. Também o contraditório ficou reduzido ao mínimo.

O PÚBLICO solicitou um comentário poucas horas antes da publicação da notícia. Esse prazo era manifestamente insuficiente para responder, de forma fundamentada, a uma questão com consequências tão graves para a reputação de uma pessoa e de uma livraria.

Os leitores têm igualmente o direito de saber que, desde o primeiro momento, sempre afirmei a minha inocência e que essa posição nunca encontrou expressão na notícia publicada. Essa posição não altera a existência da decisão judicial. Mas faz parte da realidade deste caso e merecia ser conhecida pelos leitores.

Uma sentença judicial e um procedimento administrativo são realidades diferentes.

A primeira pertence aos tribunais.

O segundo pertence à Administração Pública.

Ambos devem ser descritos com exatidão.

A Livraria Traga-Mundos participa na Feira do Livro do Porto desde 2014 e continuou a participar em iniciativas culturais e feiras do livro depois da decisão judicial de 2023, circunstância igualmente referida na notícia publicada.

A questão colocada por esta notícia ultrapassa, por isso, a situação da Livraria Traga-Mundos.

É uma questão de rigor jornalístico. Quando um jornal apresenta como definitiva uma decisão que ainda está legalmente em formação, retira aos leitores um elemento essencial para compreenderem a realidade. Num tempo em que tanto se fala de desinformação, o primeiro dever de um jornal continua a ser o mesmo de sempre: relatar os factos com rigor.

Os leitores do PÚBLICO merecem esse rigor.

É por respeito a eles — tanto quanto pelo meu nome e pela Livraria Traga-Mundos — que exerço este direito de resposta.

Porque o jornalismo não serve para antecipar decisões.

Serve para informar.

E, neste caso, o facto essencial era simples:

Quando esta notícia foi publicada, a decisão administrativa ainda não tinha sido tomada.

António Alberto Alves

Livreiro e proprietário da Livraria Traga-Mundos

Nota da Direcção do PÚBLICO: A resposta que a CMP dá ao PÚBLICO é, de facto, que irá excluir o livreiro em questão. O que veio a acontecer.

https://www.publico.pt/2026/08/15/local/direito-de-resposta/livreiro-excluido-feira-livro-condenacao-abuso-sexual-menor-publicado-30-julho-2026-2185023

[nota: depois dos dez dias úteis de resposta, «no exercício do direito de audiência prévia que lhe assiste.», a Livraria Traga-Mundos respondeu dentro do prazo, a resposta como que definitiva do Exm.º Senhor Jorge Sobrado, Vereador da Cultura e Património do Município do Porto, foi enviada no dia 24 de Agosto, por email… um par de horas antes da inauguração da Feira do Livro do Porto 2026. portanto, o Público continua a mentir – agora pela sua Direcção…]

terça-feira, 11 de agosto de 2026

_Direito de Resposta_

 


_Direito de Resposta_

 

Foi com desgosto e tristeza que recebemos a notificação do Município do Porto para «recusar a admissão do candidato [Livraria Traga-Mundos] à Feira do Livro do Porto 2026», sobretudo por se basear numa condenação que continuamos a contestar como hedionda e falsa e injusta.

A notificação, segundo o Código do Procedimento Administrativo, concede o «prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da receção da presente notificação», para me pronunciar, por escrito, sobre o teor da comunicação, «no exercício do direito de audiência prévia que lhe assiste.» Só depois, «será proferida decisão final, que lhe será devidamente notificada, com indicação dos meios de reação graciosa e contenciosa disponíveis e dos respetivos prazos.»

No entanto, de imediato, sem esperar pelo prazo dos 10 (dez) dias úteis, o «gabinete de comunicação da autarquia» partilha esta notificação com a Imprensa. Facto que deu origem a notícias, de jornal e televisão, e um exponencial de difamações nas redes sociais, que põe em causa o bom-nome e a honestidade da minha pessoa, nomeadamente como livreiro da Livraria Traga-Mundos, baseado num processo em que acabamos injustamente condenados: continuamos a afirmar que não realizamos qualquer dos actos que nos imputaram, nem foram inequivocamente provados.

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Em 2022 vimo-nos envolvidos numa acusação hedionda e falsa, resultando num julgamento em Tribunal movido pelo Ministério Público, com uma queixa apresentada pela mãe que recaía sobre uma das filhas. Durante as sessões de julgamento, as alegações foram vagas e não rigorosamente provadas. Um crime que me foi imputado seria o de saudar a filha com um beijo na boca quando chegava. Durante o julgamento, nenhuma das testemunhas convocadas pela acusação afirmou ter presenciado tal acto, negando até essa eventualidade – como a própria mãe negou. No entanto, o colectivo de juízes, sem ter qualquer declaração de ninguém afirmando inequivocamente ter sido testemunha, estabeleceu a acusação da seguinte forma: que os factos teriam ocorrido durante cerca de dois anos, numa média de uma vez por semana, somando os «99 crimes de abuso sexual de uma menor.»

Continuando a afirmar a nossa inocência, seguiu-se o recurso para o Tribunal da Relação. Infelizmente não atenderam à fragilidade e imprecisão da acusação e confirmaram na íntegra a acusação, impedindo-me de poder continuar a procurar a Justiça pela via judicial.

Optei por manter a Livraria Traga-Mundos aberta e a minha actividade de livreiro, com o apoio dos meus pais e familiares, e a solidariedade dos vizinhos da rua e de clientes e amigos; e, sobretudo, porque sei não cometi qualquer crime de que sou acusado. A própria sentença também não colocava qualquer entrave por considerar que estava «social e familiarmente inserido, assim como no mundo laboral» – seguindo a conclusão das sessões de peritagem psiquiátrica, com diversos testes psicológicos, que fez parte do processo forense.

O sistema penal e o direito processual português estão estruturados com base no princípio fundamental da reintegração social de qualquer condenado. O Artigo 40.º do Código Penal estabelece que a aplicação de penas visa a proteção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade, enquanto o Artigo 42.º determina que a execução da pena de prisão se deve orientar expressamente para esse objetivo de ressocialização. Também pelo reconhecimento do direito de cidadania que me assiste: não fui condenado a não poder exercer a minha profissão (direito ao trabalho), etc.[*]

Desde 2022 – como desde 2011 quando abriu a Livraria Traga-Mundos –, mantivemos diversos participações, eventos e realizações, como feiras de livro, bancas de livros, apresentações de livros, tertúlias de leitura e de poesia, etc., promovendo a cultura de Trás-os-Montes e Alto Douro, da língua mirandesa (an mirandés), da raia e da Galiza, desenvolvendo a Leitura e o Livro, como muitos são testemunhas. [ver, por exemplo, http://traga-mundos.blogspot.com/2025/11/14-anos-de-porta-aberta-para-uma-rua-de.html]

Mesmo injustamente condenados, realizamos os pagamentos a que fomos coagidos e vimos acatando o cumprimento da sentença ao longo deste tempo, de uma forma socialmente útil, ordeira e sem reparos de ninguém – também atestado pelo acompanhamento dos Serviços de Reinserção Social. No entanto, a mãe da alegada vítima, desde que apresentou queixa que vai enviando informações enviesadas para a maior parte de eventos e entidades que nos acolhem, tentando prejudicar a nossa actividade – uma perseguição que vai além da sentença...

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Recordamos que a Livraria Traga_Mundos participa com stand próprio na Feira do Livro do Porto desde 2014; portanto, desde o início, há mais de 12 anos, ininterruptamente! Caso não tenham conhecimento, quando o Município do Porto assumiu a organização da Feira do Livro na sua cidade, com todo o mérito, sofreu o “boicote” de grupos editoriais, correndo o risco de não a conseguir organizar. A Livraria Traga_Mundos ajudou a mobilizar as livrarias e, sobretudo, os alfarrabistas da cidade do Porto, e mais algumas da região, para uma inscrição e adesão que permitiu a concretização do evento em 2014 – com o êxito que fez história.

Desde o início, ao longo destes anos, a Livraria Traga_Mundos também tem contribuído para as actividades da Feira, na organização e realização de diversos eventos, como apresentação de livros e a presença de distintos autores, incluindo da Galiza, para autógrafos e conversas, tertúlia e narração de contos, para interagirem com leitores e descobrirem novos públicos [**]

O que significa que também desde 2022 que continuamos a participar com stand na Feira do Livro do Porto, continuando a organizar e contribuindo com diversos eventos. Contribuímos para a boa dinâmica festiva da Feira do Livro, bem como para o bom ambiente com vizinhos, visitas, clientes, amigos, sem qualquer reparo – como muitos poderão testemunhar.

Lamentamos que o principal fundamento da notificação o Município do Porto venha alegar que poderíamos por em causa o bom ambiente da Feira do Livro – quando tal nunca aconteceu ou existiu! Bem como utilizar alegações que se reportam ao início do processo de acusação, que não ficaram incluídos na acusação, ou seja, que não ficaram provados, como a ideia de utilizar a livraria, um espaço comercial público, para atrair crianças com o intuito de praticar crimes, uma insinuação que é ignóbil e totalmente falsa.

Lamentamos igualmente que o Município do Porto tenha divulgado o caso para a Imprensa sem aguardar pelo prazo de dez dias úteis de direito de resposta que a notificação estipula – a partir de 29 de julho. Ficamos apenas sujeitos a um outro julgamento como que em hasta pública, prejudicando o nosso bom-nome e idoneidade cívica e a diversos direitos de cidadania.

Questionamos. Com que objectivo? Com que intenção? A Livraria Traga-Mundos foi atirada para um julgamento público, que vai mais além e como que perpetua a própria sentença. Infunde um ambiente de alarme e desinformação, que para além de lesar e prejudicar a livraria, também cria um mal-estar e polémica para esta edição da Feira do Livro que se aproxima...

Desejamos os maiores e melhores êxitos para a Feira do Livro do Porto 2026. Votos que todos os colegas livreiros tenham sempre condições para fazer desta Feira do Livro o evento de excelência da promoção do Livro e da Leitura – como a Livraria Traga-Mundos sempre contribuiu e realizou.

Continuaremos a lutar pela Verdade e por Justiça.

 

António Alberto Alves

Livraria Traga-Mundos

05.08.2026

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(*) Constituição da República Portuguesa, artigo 18.º: «Se uma pessoa foi condenada a uma pena de prisão suspensa e a sentença não impôs qualquer proibição de exercício profissional, nem existe uma norma legal específica que o determine, essa pessoa mantém o direito de exercer a sua profissão.» [dgrsp.justica.gov.pt]

Constituição da República Portuguesa, artigo 30.º, n.º 4. «Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos.»

(**)12 presenças com stand na Feira do Livro do Porto [desde o início, 2014]: 46 actividades realizadas (apresentação de livros, sessões de autógrafos, tertúlias, narração de contos, etc.