“Livreiro excluído da Feira do Livro por condenação por abuso sexual de menor”, publicado a 30 de Julho de 2026
Direito de resposta António Alberto Alves a artigo publicado na secção do Local.
15 de Agosto de 2026, 5:51
Ao abrigo do direito de resposta consagrado na Lei de Imprensa, venho exercer
esse direito relativamente à notícia publicada pelo PÚBLICO em 31 de
julho de 2026, sob o título "Livreiro excluído da Feira do Livro por
condenação por abuso sexual de menor", por considerar que a mesma omite
factos essenciais e apresenta como definitiva uma decisão administrativa que, à
data da publicação, ainda não o era.
“Foi por considerar que isso não aconteceu na notícia publicada pelo PÚBLICO, em 31 de julho de 2026, sob o título "Livreiro excluído da Feira do Livro por condenação por abuso sexual de menor", que decidi escrever esta carta.
Não escrevo para discutir uma sentença judicial.
Escrevo porque considero que uma notícia deve reproduzir com
rigor os factos que relata.
Quem leu essa notícia fiou convencido de que a Câmara Municipal do Porto já tinha decidido excluir a Livraria Traga-Mundos da Feira do Livro.
Contudo, não era isso que dizia o documento oficial da própria Câmara. O ofício que me foi notificado em 29 de julho não comunicava uma decisão definitiva.
Tratava-se apenas de uma notificação para audiência prévia, concedendo-me dez dias úteis para responder antes de qualquer decisão final.
O próprio documento afirma expressamente que só depois desse
prazo será proferida decisão final. Esta diferença é essencial.
Enquanto o documento oficial descrevia um procedimento administrativo ainda em
curso, a notícia afirmou que "a Câmara do Porto excluiu a Livraria
Traga-Mundos" e que "o município recusou a sua participação".
Quando a notícia foi publicada, essa decisão ainda não existia. Também o contraditório ficou reduzido ao mínimo.
O PÚBLICO solicitou um comentário poucas horas
antes da publicação da notícia. Esse prazo era manifestamente insuficiente para
responder, de forma fundamentada, a uma questão com consequências tão graves
para a reputação de uma pessoa e de uma livraria.
Os leitores têm igualmente o direito de saber que, desde o primeiro momento, sempre afirmei a minha inocência e que essa posição nunca encontrou expressão na notícia publicada. Essa posição não altera a existência da decisão judicial. Mas faz parte da realidade deste caso e merecia ser conhecida pelos leitores.
Uma sentença judicial e um procedimento administrativo são realidades diferentes.
A primeira pertence aos tribunais.
O segundo pertence à Administração Pública.
Ambos devem ser descritos com exatidão.
A Livraria Traga-Mundos participa na Feira do Livro do Porto
desde 2014 e continuou a participar em iniciativas culturais e feiras do livro
depois da decisão judicial de 2023, circunstância igualmente referida na
notícia publicada.
A questão colocada por esta notícia ultrapassa, por isso, a situação da
Livraria Traga-Mundos.
É uma questão de rigor jornalístico. Quando um jornal apresenta como definitiva uma decisão que ainda está legalmente em formação, retira aos leitores um elemento essencial para compreenderem a realidade. Num tempo em que tanto se fala de desinformação, o primeiro dever de um jornal continua a ser o mesmo de sempre: relatar os factos com rigor.
Os leitores do PÚBLICO merecem esse rigor.
É por respeito a eles — tanto quanto pelo meu nome e pela
Livraria Traga-Mundos — que exerço este direito de resposta.
Porque o jornalismo não serve para antecipar decisões.
Serve para informar.
E, neste caso, o facto essencial era simples:
Quando esta notícia foi publicada, a decisão administrativa ainda não tinha sido tomada.
António Alberto Alves
Livreiro e proprietário da Livraria Traga-Mundos
Nota da Direcção do PÚBLICO: A resposta que a CMP dá ao PÚBLICO é, de facto, que irá excluir o livreiro em questão. O que veio a acontecer.https://www.publico.pt/2026/08/15/local/direito-de-resposta/livreiro-excluido-feira-livro-condenacao-abuso-sexual-menor-publicado-30-julho-2026-2185023

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