Foi com desgosto e tristeza que recebemos a notificação do Município do Porto para «recusar a admissão do candidato [Livraria Traga-Mundos] à Feira do Livro do Porto 2026», sobretudo por se basear numa condenação que continuamos a contestar como hedionda e falsa e injusta.
A notificação, segundo o Código do Procedimento Administrativo, concede o «prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da receção da presente notificação», para me pronunciar, por escrito, sobre o teor da comunicação, «no exercício do direito de audiência prévia que lhe assiste.» Só depois, «será proferida decisão final, que lhe será devidamente notificada, com indicação dos meios de reação graciosa e contenciosa disponíveis e dos respetivos prazos.»
No entanto, de imediato, sem esperar pelo prazo dos 10 (dez) dias úteis, o «gabinete de comunicação da autarquia» partilha esta notificação com a Imprensa. Facto que deu origem a notícias, de jornal e televisão, e um exponencial de difamações nas redes sociais, que põe em causa o bom-nome e a honestidade da minha pessoa, nomeadamente como livreiro da Livraria Traga-Mundos, baseado num processo em que acabamos injustamente condenados: continuamos a afirmar que não realizamos qualquer dos actos que nos imputaram, nem foram inequivocamente provados.
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Em 2022 vimo-nos envolvidos numa acusação hedionda e falsa, resultando num julgamento em Tribunal movido pelo Ministério Público, com uma queixa apresentada pela mãe que recaía sobre uma das filhas. Durante as sessões de julgamento, as alegações foram vagas e não rigorosamente provadas. Um crime que me foi imputado seria o de saudar a filha com um beijo na boca quando chegava. Durante o julgamento, nenhuma das testemunhas convocadas pela acusação afirmou ter presenciado tal acto, negando até essa eventualidade – como a própria mãe negou. No entanto, o colectivo de juízes, sem ter qualquer declaração de ninguém afirmando inequivocamente ter sido testemunha, estabeleceu a acusação da seguinte forma: que os factos teriam ocorrido durante cerca de dois anos, numa média de uma vez por semana, somando os «99 crimes de abuso sexual de uma menor.»
Continuando a afirmar a nossa inocência, seguiu-se o recurso para o Tribunal da Relação. Infelizmente não atenderam à fragilidade e imprecisão da acusação e confirmaram na íntegra a acusação, impedindo-me de poder continuar a procurar a Justiça pela via judicial.
Optei por manter a Livraria Traga-Mundos aberta e a minha actividade de livreiro, com o apoio dos meus pais e familiares, e a solidariedade dos vizinhos da rua e de clientes e amigos; e, sobretudo, porque sei não cometi qualquer crime de que sou acusado. A própria sentença também não colocava qualquer entrave por considerar que estava «social e familiarmente inserido, assim como no mundo laboral» – seguindo a conclusão das sessões de peritagem psiquiátrica, com diversos testes psicológicos, que fez parte do processo forense.
O sistema penal e o direito processual português estão estruturados com base no princípio fundamental da reintegração social de qualquer condenado. O Artigo 40.º do Código Penal estabelece que a aplicação de penas visa a proteção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade, enquanto o Artigo 42.º determina que a execução da pena de prisão se deve orientar expressamente para esse objetivo de ressocialização. Também pelo reconhecimento do direito de cidadania que me assiste: não fui condenado a não poder exercer a minha profissão (direito ao trabalho), etc.[*]
Desde 2022 – como desde 2011 quando abriu a Livraria Traga-Mundos –, mantivemos diversos participações, eventos e realizações, como feiras de livro, bancas de livros, apresentações de livros, tertúlias de leitura e de poesia, etc., promovendo a cultura de Trás-os-Montes e Alto Douro, da língua mirandesa (an mirandés), da raia e da Galiza, desenvolvendo a Leitura e o Livro, como muitos são testemunhas. [ver, por exemplo, http://traga-mundos.blogspot.com/2025/11/14-anos-de-porta-aberta-para-uma-rua-de.html]
Mesmo injustamente condenados, realizamos os pagamentos a que fomos coagidos e vimos acatando o cumprimento da sentença ao longo deste tempo, de uma forma socialmente útil, ordeira e sem reparos de ninguém – também atestado pelo acompanhamento dos Serviços de Reinserção Social. No entanto, a mãe da alegada vítima, desde que apresentou queixa que vai enviando informações enviesadas para a maior parte de eventos e entidades que nos acolhem, tentando prejudicar a nossa actividade – uma perseguição que vai além da sentença...
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Recordamos que a Livraria Traga_Mundos participa com stand próprio na Feira do Livro do Porto desde 2014; portanto, desde o início, há mais de 12 anos, ininterruptamente! Caso não tenham conhecimento, quando o Município do Porto assumiu a organização da Feira do Livro na sua cidade, com todo o mérito, sofreu o “boicote” de grupos editoriais, correndo o risco de não a conseguir organizar. A Livraria Traga_Mundos ajudou a mobilizar as livrarias e, sobretudo, os alfarrabistas da cidade do Porto, e mais algumas da região, para uma inscrição e adesão que permitiu a concretização do evento em 2014 – com o êxito que fez história.
Desde o início, ao longo destes anos, a Livraria Traga_Mundos também tem contribuído para as actividades da Feira, na organização e realização de diversos eventos, como apresentação de livros e a presença de distintos autores, incluindo da Galiza, para autógrafos e conversas, tertúlia e narração de contos, para interagirem com leitores e descobrirem novos públicos [**]
O que significa que também desde 2022 que continuamos a participar com stand na Feira do Livro do Porto, continuando a organizar e contribuindo com diversos eventos. Contribuímos para a boa dinâmica festiva da Feira do Livro, bem como para o bom ambiente com vizinhos, visitas, clientes, amigos, sem qualquer reparo – como muitos poderão testemunhar.
Lamentamos que o principal fundamento da notificação o Município do Porto venha alegar que poderíamos por em causa o bom ambiente da Feira do Livro – quando tal nunca aconteceu ou existiu! Bem como utilizar alegações que se reportam ao início do processo de acusação, que não ficaram incluídos na acusação, ou seja, que não ficaram provados, como a ideia de utilizar a livraria, um espaço comercial público, para atrair crianças com o intuito de praticar crimes, uma insinuação que é ignóbil e totalmente falsa.
Lamentamos igualmente que o Município do Porto tenha divulgado o caso para a Imprensa sem aguardar pelo prazo de dez dias úteis de direito de resposta que a notificação estipula – a partir de 29 de julho. Ficamos apenas sujeitos a um outro julgamento como que em hasta pública, prejudicando o nosso bom-nome e idoneidade cívica e a diversos direitos de cidadania.
Questionamos. Com que objectivo? Com que intenção? A Livraria Traga-Mundos foi atirada para um julgamento público, que vai mais além e como que perpetua a própria sentença. Infunde um ambiente de alarme e desinformação, que para além de lesar e prejudicar a livraria, também cria um mal-estar e polémica para esta edição da Feira do Livro que se aproxima...
Desejamos os maiores e melhores êxitos para a Feira do Livro do Porto 2026. Votos que todos os colegas livreiros tenham sempre condições para fazer desta Feira do Livro o evento de excelência da promoção do Livro e da Leitura – como a Livraria Traga-Mundos sempre contribuiu e realizou.
Continuaremos a
lutar pela Verdade e por Justiça.
António Alberto
Alves
Livraria
Traga-Mundos
05.08.2026
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(*) Constituição da
República Portuguesa, artigo 18.º: «Se uma pessoa foi condenada a uma pena de
prisão suspensa e a sentença não impôs qualquer proibição de exercício
profissional, nem existe uma norma legal específica que o determine, essa
pessoa mantém o direito de exercer a sua profissão.» [dgrsp.justica.gov.pt]
Constituição da
República Portuguesa, artigo 30.º, n.º 4. «Nenhuma pena envolve como efeito
necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos.»

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