segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Repórter X defende solução de equilíbrio | Feira do Livro do Porto 2026



Feira do Livro do Porto: Traga-Mundos contesta exclusão e Repórter X defende solução de equilíbrio


A Livraria Traga-Mundos, de Vila Real, tornou pública a sua posição relativamente à intenção do Município do Porto de não admitir a sua participação na Feira do Livro do Porto de 2026, decisão relacionada com a condenação judicial do responsável pela livraria por crimes de abuso sexual de menor.

Num extenso documento intitulado «Direito de Resposta», enviado também à Revista Repórter X, a Traga-Mundos contesta a decisão e considera injusta a condenação judicial, reafirmando a inocência do seu responsável. Importa, porém, distinguir as duas matérias: existe uma decisão dos tribunais, que não compete a um órgão de comunicação social confirmar ou contrariar, e existe uma segunda questão, saber se essa condenação deve impedir a livraria de participar numa feira do livro.

Segundo a Traga-Mundos, a livraria participa com espaço próprio na Feira do Livro do Porto desde 2014, tendo ao longo dos anos promovido apresentações de livros, sessões de autógrafos, tertúlias, narração de contos e outras iniciativas culturais. A livraria salienta ainda que continuou a exercer normalmente a sua actividade e que a sentença não determinou a proibição do exercício da profissão.

A polémica ganha particular dimensão porque a Feira do Livro é também frequentada por crianças, jovens e famílias. É compreensível, por isso, que o Município do Porto tenha especiais responsabilidades na criação de condições de segurança, tranquilidade e confiança para todos os que frequentam o certame.

Mas proteger esses interesses não significa necessariamente afastar uma livraria inteira.

Na opinião editorial da Revista Repórter X, poderá existir uma solução de equilíbrio: permitir a participação da Livraria Traga-Mundos, fazendo-se esta representar por outra pessoa durante a Feira, sem a presença do responsável condenado.

Não se trata de negar ou diminuir a gravidade da condenação. Uma decisão judicial deve ser respeitada. Trata-se de evitar que a condenação individual se transforme automaticamente numa condenação permanente da actividade comercial e cultural da livraria, quando, segundo os elementos apresentados, não existe uma proibição judicial do exercício dessa actividade.

Ao mesmo tempo, a ausência do responsável durante a Feira permitiria prevenir polémicas, protestos, confrontos ou comentários que poderiam prejudicar o ambiente de um acontecimento dedicado aos livros, à cultura e às famílias.

Há ainda outro aspecto que merece esclarecimento. A Traga-Mundos afirma que o Município comunicou à Imprensa a intenção de exclusão quando ainda decorria o prazo de dez dias úteis concedido para o exercício da audiência prévia. Se assim aconteceu, é legítimo perguntar por que razão não se aguardou pela resposta do interessado e pela decisão administrativa final antes da divulgação pública do caso.

A audiência prévia existe precisamente para que alguém que possa ser afectado por uma decisão administrativa tenha oportunidade de apresentar os seus argumentos antes da decisão definitiva. Ouvir primeiro e decidir depois é uma regra elementar de qualquer procedimento que pretenda ser justo.

A Revista Repórter X não julga novamente aquilo que os tribunais já julgaram, nem transforma uma declaração de inocência numa absolvição que não existe.

Mas também entende que uma condenação deve ter as consequências determinadas pela Justiça, não outras acrescentadas indefinidamente pela sociedade.

Entre excluir simplesmente a Traga-Mundos e ignorar a sensibilidade do caso existe uma terceira possibilidade: a livraria participa, é representada por outra pessoa e o seu responsável não comparece na Feira.

Talvez seja esta a solução capaz de preservar aquilo que verdadeiramente deveria estar no centro da Feira do Livro do Porto: os livros, os leitores e a cultura.

Revista Repórter X

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