Desde ontem que surgiu uma notícia que põe em causa o bom-nome e a honestidade do meu nome, nomeadamente como livreiro da Livraria Traga-Mundos, baseado num processo em que acabamos injustamente condenados: continuamos a afirmar que não realizamos qualquer dos actos que nos imputaram, nem foram inequivocamente provados.
Em 2022 vimo-nos envolvidos numa acusação hedionda e falsa, resultando num julgamento em Tribunal movido pelo Ministério Público, com uma queixa apresentada pela mãe que recaía sobre uma das filhas. Durante as sessões de julgamento, as alegações foram vagas e não rigorosamente provadas. Um crime que me foi imputado seria o de saudar a filha com um beijo na boca quando chegava. Durante o julgamento, nenhuma das testemunhas convocadas pela acusação afirmou ter presenciado tal acto, negando até essa eventualidade – como a própria mãe negou. No entanto, o colectivo de juízes, sem ter qualquer declaração de ninguém afirmando inequivocamente ter sido testemunha, estabeleceu a acusação da seguinte forma: que os factos teriam ocorrido durante cerca de dois anos, numa média de uma vez por semana, somando os «99 crimes de abuso sexual de uma menor.»
Continuando a afirmar a nossa inocência, seguiu-se o recurso para o Tribunal da Relação. Infelizmente não atenderam à fragilidade e imprecisão da acusação e confirmaram na íntegra a acusação, impedindo-me de poder continuar a procurar a Justiça pela via judicial.
Optei por manter a Livraria Traga-Mundos aberta e a minha actividade de livreiro, com o apoio dos meus pais e familiares, e a solidariedade dos vizinhos da rua e de clientes e amigos; e, sobretudo, porque sei não cometi qualquer crime de que sou acusado. A própria sentença também não colocava qualquer entrave por considerar que estava «social e familiarmente inserido, assim como no mundo laboral» – seguindo a conclusão das sessões de peritagem psiquiátrica, com diversos testes psicológicos, que fez parte do processo forense. Também pelo conhecimento do direito de cidadania que me assistem: não fui condenado a não poder exercer a minha profissão, etc.(*)
Desde 2022 – como desde 2011 quando abriu a Livraria Traga-Mundos –, mantivemos diversos participações, eventos e realizações, como feiras de livro, bancas de livros, apresentações de livros, tertúlias de leitura e de poesia, etc., promovendo a cultura de Trás-os-Montes e Alto Douro, da língua mirandesa (an mirandés), da raia e da Galiza, desenvolvendo a Leitura e o Livro, como muitos são testemunhas. [ver, por exemplo, http://traga-mundos.blogspot.com/2025/11/14-anos-de-porta-aberta-para-uma-rua-de.html]
Mesmo injustamente condenados, realizamos os pagamentos a que fomos coagidos e vimos acatando o cumprimento da sentença ao longo deste tempo, de uma forma socialmente útil, ordeira e sem reparos de ninguém – também atestado pelo acompanhamento dos Serviços de Reinserção Social. No entanto, a mãe da alegada vítima, desde que apresentou queixa que vai enviando informações enviesadas para a maior parte de eventos e entidades que nos acolhem, tentando prejudicar a nossa actividade – uma perseguição que vai além da sentença...
Continuaremos a lutar pela verdade e por justiça.
António Alberto
Alves
Livraria
Traga-Mundos
31.07.2026
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(*) Constituição da
República Portuguesa, artigo 18.º: «Se uma pessoa foi condenada a uma pena de
prisão suspensa e a sentença não impôs qualquer proibição de exercício
profissional, nem existe uma norma legal específica que o determine, essa
pessoa mantém o direito de exercer a sua profissão.» [dgrsp.justica.gov.pt]

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